quinta-feira, 26 de junho de 2008

Tire algumas dúvidas sobre a nova Lei Seca no trânsito:



O jornal Zero Hora, de Porto Alegre, está apresentando em sua edição desta segunda-feira (23) um interessante serviço público. Em meio a três páginas de cobertura sobre a nova lei que proíbe que pessoas que beberam álcool dirijam- e com destaque às 45 prisões ocorridas no RS durante o fim-de-semana -vêm 12 perguntas formuladas por integrantes da equipe do jornal e por leitores- e respondidas por especialistas.

A matéria contém também uma informação objetiva: acaba a história de apresentara negativa de fazer o teste do bafômetro, argüindo o direito de não fazerprova contra si próprio. Tal porque a nova legislação é explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra nãovale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras. Leia as questões formuladas pela redação do jornal e as respostas:

Pergunta - Quanto de álcool posso beber antes de dirigir?
Resposta - A lei assume tolerância zero com o álcool. Antes, um motorista podia ter até 0,6 grama de álcool por litro de sangue (dois copos de cerveja).Agora, mais do que zero de álcool é infração gravíssima, com multa de R$955,00 e suspensão do direito de dirigir por um ano. No princípio, enquantose aguardam regulamentações, haverá tolerância até 0,2 grama de álcool.

Pergunta - Outros países têm o mesmo rigor em relação ao consumo de álcool por motoristas?
Resposta - Há uma série de países que aplicam o mesmo rigor.

Pergunta - Como o índice de álcool vai ser verificado?
Resposta - Fiscais de trânsito e agentes das polícias rodoviárias poderão submeter os motoristas a testes com o bafômetro. A autoridade de trânsitotambém poderá levar o motorista suspeito para um exame clínico, se não houver um bafômetro.

Pergunta - O teste com o bafômetro é obrigatório?
Resposta - O motorista pode se recusar, mas, nesse caso, sofrerá a mesma penalidade destinada à pessoa comprovadamente alcoolizada: infração gravíssima, multa de R$ 955,00 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Essa punição também será aplicada se o condutor se negar a outros exames para atestara embriaguez.

Pergunta - O que acontecerá se eu me recusar a fazer o exame e depois entrar com um recurso, alegando que não estava bêbado?
Resposta - Prevendo que motoristas embriagados possam recorrer a essa artimanha para escapar da punição, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsitoou policial rodoviário tenha força de prova diante do juiz.

Pergunta - Posso me recusar a fazer o teste com o bafômetro sob a justificativa de que, pela legislação brasileira, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo?
Resposta - Esse entendimento amparava, até aqui, os motoristas que não queriam fazer o exame com o bafômetro. Mas a nova legislação é explícita quanto àspenalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras.

Pergunta - Se tomar uma ou duas taças de vinho no almoço de domingo, quando poderei dirigir? Quantas horas são necessárias para eliminar por completo o álcool? (Hamilton Kleinowski, Porto Alegre).
Resposta - O tempo de permanência do álcool no organismo varia de uma pessoa para outra, conforme idade, peso e condições de saúde. O certo é que nãobasta esperar algum tempo depois da bebida para pegar a estrada. Mesmo quevocê beba dois copos de chope, o álcool pode ser detectável durante um períodoque vai de três a seis horas. No caso de uma bebedeira, pode estar sem condições mesmo na manhã seguinte, porque a presença do álcool se mantém por períodos prolongados.

Pergunta - Nunca mais poderei sair com minha esposa para um jantar romântico regado a uma taça de vinho. Por que neste país sempre os bons pagam pelos mal educados? (Roberto Kraemer Derosa, Porto Alegre).
Resposta - A alternativa é tomar um táxi ou o transporte coletivo na hora de voltar para casa ou então entregar a direção a quem não bebeu. O entendimento da lei é que, não importa a quantidade de álcool consumida, o motorista vai colocar a si e a outras pessoas em risco caso tome o volante. Mesmo quando são consumidas quantidades pequenas e não há sinais exteriores de embriaguez, as chances de a pessoa se envolver em um acidente aumentam.

Pergunta - Tenho o costume de beber no almoço uma taça de vinho tinto seco. Se logo após necessitar dirigir meu automóvel, for barrado por autoridadede trânsito e ficar comprovado que ingeri essa pequena quantidade de álcool,posso sofrer punição? (Hugo Ernesto Dienstbach, Dois Irmãos - RS).
Resposta - Sim. Você vai receber uma multa de R$ 955,00 e perde o direito dedirigir por um ano, porque a lei proíbe dirigir com qualquer quantidade de álcool no organismo. Quando uma pessoa tem álcool no sangue, mesmo que não apresente sinais de embriaguez, ela está mais sujeita a sofrer acidentes. Uma taça de vinho significa de 0,2 a 0,3 grama de álcool por litro de sangue,o que configura infração mesmo com a margem de tolerância que vai valer nos primeiros tempos da lei.

Pergunta - O que será penalizado é a conseqüência, ou seja, bebeu, bateu e estava alcoolizado, vai se complicar. Tomou duas taças de vinho e está dirigindo tranqüilamente, a autoridade aborda e pede documento, será liberado. É Lei Seca apenas para quem já cometeu o ilícito? (Ary Martini, Marau).
Resposta - Não é esse o espírito da lei. Não há necessidade de cometer outra infração ou delito para receber punições, porque dirigir com álcool no organismo já é uma infração, e gravíssima.

Perguntas - Caso uma pessoa coma uma sobremesa que contenha vinho, como sagu, ou tenha tomado algum tipo de medicamento com álcool, poderá ser constatada alguma dosagem de álcool nos exames de bafômetro? Se der positivo, essa pessoa poderá ser presa? (Rafael Martins Duarte Duarte, Pelotas).
Respostas - Qualquer alimento ou medicamento que contenha álcool poderá ser identificado pelo bafômetro. Por causa disso, a nova legislação determinaa necessidade de disciplinar margens de tolerância para esses casos específicos. Isso ainda vai ser feito. Para o período de indefinição, vale um decreto que permite aos motoristas, por enquanto, apresentar até 0,2 g de álcoolpor litro de sangue. Isso é o equivalente a um cálice de vinho para uma pessoade 80 quilos.

Pergunta - O que diz o texto da lei para o consumo de bebidas na zona urbana?(Rogério Costa de Souza, Porto Alegre).
Resposta - Com a nova medida, os estabelecimentos comerciais localizados nos trechos urbanos das rodovias federais voltaram a ter permissão para vender bebidas alcoólicas. Mas, caso o motorista seja flagrado com álcool no organismo, não escapará do rigor da lei.

quarta-feira, 25 de junho de 2008

Fotos diversas!

Esta semana o blog está repleto de fotos pra turma ver:

Foi inaugurado ontem o show-room da by Cristo aqui em São Paulo, no shopping moto e aventura situado na Rua Barão de Limeira, 71. Os Trikers marcaram sua presença em meio aos executivos presentes no evento:


Marcão e o Cristopher da by Cristo

Agora vocês não tem mais desculpa pra visitar uma loja de triciclos, tem em SP também viu? Confiram as fotos deste evento na galeria Trikers, clicando aqui.

Nossos amigos Bizú, Jaime e Carlão estiveram em viagem com suas excelentíssimas esposas em Gramado, saindo de Ribeirão Preto. Não preciso dizer que o frio pegou firme com nossos camaradas e as fotos provam que apesar da "gelada" a viagem foi ótima: Trikers em Gramado na galeria Trikers.

E, finalizando, a festa-junina reservada aos integrantes do Trikers foi realizada neste fim de semana que passou, contando com roupa típica e tudo mais - as fotos aqui, pra nhô nenhum botar defeito!

sexta-feira, 20 de junho de 2008

Novidades e nossa visita à Monte Verde - MG

Pra quem esteve visitando o site e recebeu a mensagem: "Estamos atualizando para a nova versão..." é isso mesmo, o site do TRIKERS estava fora do ar por algumas horas mas agora já está totalmente funcional, com cara nova e uma porção de novidades pra todo mundo ver.

Entre elas, há uma em especial chamada "Recado aos admiradores e curiosos" falando sobre as coisas que acontecem quando a gente deixa um triciclo estacionado em qualquer lugar e quando volta tem uma pirâmide humana sentada neles - detalhes que aborrecem e podem ser até perigosos pra quem mexe num triciclo sem saber.

Pois bem...


Fomos até Monte Verde - MG semana passada. Na verdade, era uma visita estratégica com alguns poucos triciclos, ver pousadas e o local certinho pra poder marcar um passeio futuro com todos os TRIKERS reunidos. A estrada pra Monte Verde indo pela Fernão Dias é até que boa, mas chegando próximo da cidade há uns 20 Km de estrada de terra que acabam com a vontade de qualquer um. Tem uma estrada nos buracos e não o contrário.

Agora, voltando ao assunto anterior, deixamos nossos triciclos em um estacionamento pago. A cidade é super-lotada, ainda mais agora que o inverno se aproxima (exatamente às 20:00 de hoje entraremos no inverno). Passeamos pela cidade, almoçamos, compramos bugigangas e quando retornamos ao estacionamento o rapaz que estava tomando conta diz:

-Olha, teve tanta gente vindo aqui pedindo pra tirar foto que eu tive que deixar a turma entrar!

Legal. Indo direto ao assunto, deixamos os veículos no estacionamento justamente pra cuidarem dos nossos triciclos e o que aconteceu? Lotou de gente no estacionamento - Alguém sentou no triciclo do Comendador, soltou o freio e o dito desceu uma ladeira, batendo em um tronco mais abaixo. (Graças à Deus, se não tivesse o tronco o triciclo tinha caído num barranco.) O Comendador vai ter que fazer funilaria e pintura no Trike.

Superlegal.

quarta-feira, 11 de junho de 2008

Fiscalização das normas do capacete começa em 01 de junho

Ué, qué que foi???

Nas últimas semanas os ministros das Cidades, Marcio Fortes, e do Trabalho, Carlos Luppi, analisaram as propostas dos motociclistas de prorrogar o prazo para a exigência do selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) nos capacetes. As sugestõesse referem à Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata das regras para uso do equipamento.

Após a análise dos ministros, o presidente do Contran, Alfredo Peres da Silva, por meio da Deliberação 62, alterou a data para o início da fiscalização dos adesivos refletivos e da certificação de Inmetro, que será iniciada em 01 de junho de 2008.

Além da nova data, a Deliberação estabelece ainda que os adesivos refletivos e a certificação serão exigidos apenas para os capacetes fabricados a partir de 01 de agosto de 2007. Essa mudança se deve aos problemas constados pelo Inmetro e pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) referente ao selo de certificação do capacete. Em relação à certificação do Inmetro será válido tanto o selo externo quanto a etiqueta interna. Para efeitos de fiscalização não será verificada a data de validade do capacete, pois segundo o Instituto não existe prazo de validade para esses equipamentos.

A falta do selo do Inmetro ou dos adesivos refletivos será considerada infração grave, cuja penalidade é multa de R$127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

As regras valem para os condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Denatran

quinta-feira, 5 de junho de 2008

Trikers no Diário do Comércio

Quem teve a oportunidade de ler o Diário do Comércio ontem, dia 4 de Junho deve ter reparado uma pequena reportagem sobre triciclos, com depoimentos dos nossos companheiros Dadá, Mônica e Biazon de los Trikers!!!


Diário do Comércio de 04/06/2008

O site oficial tem ainda a reportagem para quem quiser conferir, o link é este aqui. Ou então, basta clicar na imagem acima para poder ler a matéria em formato Adobe PDF. (Você precisa instalar o Adobe Reader pra ler arquivos pdf, mas não se preocupe porque é grátis - baixe aqui)